Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carazinho - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga
Prefeitura de Carazinho - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
05
05 OUT 2015
SEC. FAZENDA E ARRECADAÇÃO
Programa de Pagamento Incentivado – PPI - Já em vigor a segunda etapa
enviar para um amigo
receba notícias

O Programa de Pagamento Incentivado é destinado a promover a regularização de créditos do Município, provenientes de IPTU, ISSQN, taxas e outros créditos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, com cobrança administrativa judicial, desde que  satisfeitas as condições previstas na Lei N° 080/2015.



Já em vigor a segunda etapa:

– 50% (cinquenta por cento) de redução do valor da multa e juros moratórios incidentes sobre os débitos para pagamento em parcela única à vista de 1º a 29 de outubro de 2015.



§ 1º Serão objeto dos benefícios os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2014.

§ 2º Os créditos tributários lançados em virtude ação fiscal/auditorias por parte do Setor Tributário não serão alcançados pelos benefícios desta Lei.



Segundo o Secretário Municipal da Fazenda e Arrecadção, João Carlos Martins Pedroso, a previsão de arrecadação com a regularização de créditos deverá ser de R$: 800.000,00 a R$: 1.000.000,00.  

Os contribuintes com dívida ativa em execução judiciária, deverão solicitar o respectivo termo junto aos advogados e encaminhá-lo ao Setor de Arrecadação.

Já as dívidas ativas ainda não ajuizadas, deverão ser procuradas no Setor de Arrecadação, junto a Secretaria da Fazenda.

Autor: Imprensa

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia