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SET
17
17 SET 2013
SEC. GERAL DO GOVERNO
Empreendimentos poluidores do município devem realizar cadastro junto ao DEMA até o final do ano
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O departamento municipal de Meio Ambiente (DEMA), faz um alerta aos proprietários de empreendimentos poluidores que realizem seu cadastro junto ao departamento. Conforme Fiscal e Agente de Qualidade Ambiental Marcel Prado, empreendimentos poluidores são todos os empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental e, em alguns casos (transporte, depósito e comércio de produtos químicos, perigosos e GLP), empreendimentos que não necessitam licença ambiental, mas devem efetuar o cadastro. Sendo que os proprietários destes estabelecimentos devem procurar o DEMA para efetivar a inscrição no Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras. “É imprescindível que os empresários fiquem atentos, pois, são obrigados a realizar o cadastro por força da Lei 7.612/2012 que institui o CTM (Cadastro Técnico Municipal), a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e das Portarias que regulamentaram a matéria, o prazo final é até o último dia do ano”, explica Marcel. Para quem precisa realizar o cadastro, deve procurar o DEMA, localizado ao lado da Prefeitura, no prédio do antigo Museu, sendo que deve ter consigo, os dados de identificação da empresa e do declarante (nome, endereço, CPF, e-mail, telefone, cartão CNPJ e Cópia do Contrato Social Atualizado). O telefone do departamento para mais informações é: 3330-1459, e-mail: dema@carazinho.rs.gov.br. Marcel alerta que quem não fizer o cadastro até o prazo, terá sanções a sofrer, como Auto de Infração (multa), além de trancar a emissão de Licença Ambiental e Negativa de Débitos Ambientais. Como está previsto o pagamento de uma taxa trimestral, também será encaminhado para Dívida Ativa.

Autor: Jenifer Schmidt