O prefeito Milton Schmitz no uso de suas atribuições legais dispõe sobre o Plano de Contingência Municipal para o Controle do Coronavírus no município. Acesse em: DECRETO EXECUTIVO Nº 010.docx.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Plano de Contingência para o controle do Coronavírus no Município de Carazinho.
Art. 2° Compõe o Plano de Contingência do Município de Carazinho:
I – Propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública de importância municipal;
II – Propor e acompanhar a alocação de recursos orçamentário-financeiros para execução das medidas necessárias em casos de emergências em saúde públicas relacionadas ao Coronavírus;
III – Estabelecer as diretrizes para a definição de critérios locais de acompanhamento da implementação das medidas de emergência em saúde pública de importância municipal de acordo com as normas do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os Órgãos representantes para atuação de acordo com o plano de contingência serão:
I – Secretaria Municipal da Saúde;
II - Hospital de Caridade de Carazinho;
III – Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
IV – SAMU;
V – Outros estabelecimentos de saúde necessários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.