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ABR
20
20 ABR 2020
SEC. GERAL DO GOVERNO
COVID-19: orientação de medidas preventivas adotadas pelas academias
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Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS em razão do novo coronavírus (COVID-19), em reunião no gabinete do prefeito Milton Schmitz na tarde da sexta-feira (17) estiveram reunidos os profissionais de educação física, academias, centros de ginástica e similares do município, membro do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus para discutir as medidas preventivas que devem ser adotadas pelas academias de Carazinho.

Ficou definido as seguintes orientações:

1) Limitar o acesso ao local, considerando a área comunitária para prática de exercícios, limitando a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 4m² (áreas de treino, piscina e vestiário).

2) Observar obrigatoriamente ainda as seguintes medidas de higiene:

Disponibilizar álcool 70 % (setenta por cento) em gel ou líquido na entrada e saída do local para higienização das mãos dos alunos;

Limpeza dos aparelhos com álcool 70% (setenta por cento) líquido ou em gel, água e sabão com limpeza eficaz ou hipoclorito a cada troca de aluno.

Uso obrigatório de máscara facial (proteção respiratória) de acordo com a norma da Anvisa para uso de máscara para não profissionais da saúde.

Higienizar, preferencialmente após cada utilização, ou no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, o forro e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

Respeitar à distância de 2 (dois) metros entre os aparelhos e equipamentos;

Vedar o uso compartilhado de aparelhos e equipamentos pelos alunos antes da higienização;

Instruir os alunos para que permaneçam a 2 (metros) de distância um do outro.

Proporcionar a ventilação do ambiente, deixar portas e janelas abertas, objetivando a circulação de ar;

Disponibilizar lixeira exclusiva para materiais contaminados (máscaras descartáveis e luvas se for o caso), o lixo pode ser descartado fechado junto ao lixo dos sanitários.

No caso do uso de leitor de digital para entrada na academia, deve se disponibilizar um recipiente de álcool em gel a 70% ao lado da catraca.

3) Exigências ao cliente:

Realizar a lavagem de mãos ou assepsia com álcool 70% na entrada do estabelecimento e a cada troca de aparelho e na saída deste.

Fazer o uso da máscara facial de acordo com o item acima mencionado;

Trazer a garrafa com água, de uso individual, não deve ser compartilhado com os demais;

Trazer a toalha para secar o suor durante e após o treino;

As garrafas de água e toalhas não devem permanecer no estabelecimento no período de calamidade devendo o aluno levar sempre para casa;

Chegar na academia bem próximo ao horário da aula/treino, evitar ficar mais tempo após a aula;

Tomar o banho em casa após a aula;

Que de modo algum frequente a academia ou permaneça nesta se apresentar sintomas gripais, devendo tomar os cuidados de isolamento e procurar auxílio médico se necessário, tendo como opção do Município a UPA – Unidade de Pronto Atendimento de Carazinho como unidade de referência. Telefone: 3329-5228.

4) Para alunos de idade igual ou superior a 60 anos, deverá ser ofertado obrigatoriamente os horários de menor fluxo, não sendo recomendadas faixas.

Ainda, é recomendado no manual do CREF a verificação da temperatura dos clientes e também gráfico que mostre aos clientes os horários de maior fluxo, sendo uma recomendação facultativa aos proprietários neste momento.

Cabe aos profissionais dos estabelecimentos a obrigação de orientar o cliente a procurar o serviço de saúde do município se estiver apresentando sinais e sintomas gripais relacionados ao COVID-19.

Acessa a nota completa na íntegra: https://www.carazinho.rs.gov.br/arquivos/nota_academias_20082950.pdf.

 

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