A administração municipal por meio do Departamento de Meio Ambiente – DEMA da Secretaria de Desenvolvimento informa, conforme o
Considerando os procedimentos administrativos do setor de fiscalização do DEMA foram abrangidos pela suspensão de prazos oriunda da situação de calamidade pública devido a Covid-19.
Fica prorrogado o prazo do vencimento dos procedimentos administrativos de defesas e multas dos autos de infrações ambientais até 20 de fevereiro.