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MAR
15
15 MAR 2021
SEC. SAÚDE
Carazinho segue novas mudanças nos protocolos de bandeira preta
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O Governo do Estado publicou no sábado (13) um novo decreto estadual com alterações nos protocolos referentes à bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado. Nesta segunda-feira (15), Carazinho publicou um novo decreto municipal que adota as novas mudanças que passam a valer a partir de hoje. Confira: https://bit.ly/3eMikdZ.

De acordo com o decreto do estado nº 55.789/21, no horário das 20h às 5h passa a ficar autorizado o atendimento presencial em estabelecimentos de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, as farmácias e as óticas. Esta nova autorização se aplica também a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos municípios; a serviços de estacionamento, lavagem de veículos, praças de pedágios, marinas de guarda de embarcações e similares, e a serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneus. Estes estabelecimentos também estão autorizados a operar durante o dia.

As mudanças também se aplicam à lista de estabelecimentos autorizados a receber público no horário das 5h às 20h. São eles:

⇨ Os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares;

⇨ As academias de ginástica, exclusivamente para clientes com recomendação específica expedida por profissional da saúde, observados os protocolos sanitários;

⇨ Os serviços de banho e tosa de animais, quando estes decorram de recomendação médico-veterinária;

⇨ Os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para manutenção, reparos ou consertos de veículos, de equipamentos e de pneus;

⇨ Os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas. Das 20h às 5h estes estabelecimentos podem operar por tele-entrega;

Por fim, o decreto amplia a lista de produtos considerados “não essenciais”, que não podem ser expostos à venda, mesmo em mercados, supermercados e hipermercados. Agora a lista inclui eletroportáteis e eletrônicos, (ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos); beleza e perfumaria; decoração; vestuário; brinquedos e jogos; esporte e lazer, e cama, mesa e banho (ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos).

Fonte: Assessoria de Comunicação