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JUL
05
05 JUL 2021
SEC. ADMINISTRAÇÃO
Decreto flexibiliza esporte e horários das atividades no município
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O prefeito Milton Schimtz assinou na tarde desta segunda-feira (5) o decreto executivo 75/2021 que dispõe sobre medidas de prevenção a pandemia da Covid-19, de acordo com o decreto estadual nº 55.882 e protocolos de medidas de prevenção determinados nos municípios que compõem a região 17,18 e 19.

Entre as principais mudanças, está a flexibilização de horários das atividades no município e a permissão de esportes coletivos de duas ou mais pessoas, confira:

• Alimentação (restaurantes, bares, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares): permitido o funcionamento presencial com ingresso de clientes das 06h às 22h, após esse horário somente tele-entrega.

• Comércio e serviços em geral: permitido o funcionamento das 6h às 22h. Após, somente tele-entrega.

• Academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares: ocupação máxima de 1 pessoa para cada 16m² de área livre de circulação. Funcionamento das 6h às 22h.

• Quadras esportivas: funcionamento das 6h às 22h. Permitida a prática de esportes individuais, esportes coletivos de duas ou mais pessoas.

• Missas e serviços religiosos: permitido funcionamento das 6h às 22h. Lotação máxima de 25% da capacidade, conforme PPCI não podendo ultrapassar limite de 50 pessoas.

• Distribuidores de bebidas: funcionamento com atendimento presencial das 6h às 22h, após tele-entrega.

• Postos de combustível e lojas de conveniência: para comercialização de combustíveis permitido o atendimento sem limite de horário. Para a conveniência, permitido atendimento presencial das 6h às 22h, após, apenas tele-entrega.

• Mercados, minimercados e supermercados: permitido funcionamento das 6h às 22h.

Saiba mais: https://bit.ly/3xkc181

Fonte: Assessoria de Comunicação
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