O prefeito Milton Schmitz assinou na manhã desta terça-feira (20) o decreto executivo 83/2021 que dispõe sobre medidas de prevenção a pandemia da Covid-19, de acordo com o decreto estadual nº 55.882/21 e revoga o decreto nº 75/2021.
Entre as principais mudanças, está a flexibilização de horários das atividades no município e a lotação máxima nestes espaços, confira:
• Alimentação (restaurantes, bares, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares): permitido o funcionamento presencial com ingresso de clientes das 06h às 23h, após esse horário somente tele-entrega. Lotação máxima a 2/3 da capacidade do local.
• Hotéis, pousadas e similares: funcionamento sem restrições de horários, lotação máxima limitada a 2/3 da capacidade do local.
• Comércio e serviços em geral: permitido o funcionamento das 6h às 23h. Após, somente tele-entrega.
• Academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares: ocupação máxima de 1 pessoa para cada 16m² de área livre de circulação. Funcionamento das 6h às 23h.
• Quadras esportivas: funcionamento das 6h às 23h. Permitida a prática de esportes individuais, esportes coletivos de duas ou mais pessoas, bem como, competições esportivas, sem presença de pública no entorno das quadras, em arquibancadas, em áreas comuns, etc.
• Missas e serviços religiosos: permitido funcionamento das 6h às 23h. Lotação máxima de 50% da capacidade, conforme PPCI.
• Distribuidores de bebidas: funcionamento com atendimento presencial das 6h às 23h, após tele-entrega.
• Postos de combustíveis e lojas de conveniência: para comercialização de combustíveis permitido o atendimento sem limite de horário. Para a conveniência, permitido atendimento presencial das 6h às 23h, após, apenas tele-entrega.
• Mercados, minimercados e supermercados: permitido funcionamento das 6h às 23h.
• Transporte coletivo: deverá respeitar a ocupação máxima de 60% da capacidade do veículo.
• Serviços de salão de beleza e barbearias: das 6h às 23h.
Saiba mais:
https://bit.ly/3irJN4R