Pessoas portadoras de fibromialgia, doença crônica que provoca dores pelo corpo, já podem requerer o cartão preferencial na Secretaria Municipal da Saúde com a apresentação de laudo médico.
A Lei Municipal nº 8.554, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia, estabelece que:
• Empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e privados, obrigadas a dispensar durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
• Empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas destinadas aos idosos, gestantes, durante todo o horário de funcionamento.
• O Poder Público poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença, possibilitando um tratamento adequado aos portadores da síndrome.
O que é fibromialgia?
Conforme o Ministério da Saúde, trata-se de uma síndrome não inflamatória que engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. É uma forma de reumatismo associado à sensibilidade do indivíduo frente a um estímulo doloroso.
Diferentes fatores, isolados ou combinados, podem favorecer as manifestações da fibromialgia, dentre eles: doenças graves, traumas emocionais ou físicos, mudanças hormonais.
O Governo Federal estabeleceu por meio da Lei 14.233/2021, o dia 12 de maio como Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.