Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carazinho - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga
Prefeitura de Carazinho - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
12
12 JUL 2022
SEC. GERAL DO GOVERNO
Procon de Carazinho orienta postos de combustíveis em operação nacional
enviar para um amigo
receba notícias

Na segunda-feira (11) o Procon de Carazinho, visitou os postos de combustíveis da cidade, com o objetivo de levar ao conhecimento dos gerentes e proprietários destes estabelecimentos a obrigatoriedade do cumprimento do Decreto Federal 11.121/22 que determina que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no respectivo estabelecimento no dia 22 de junho de 2022 e atualmente. Conforme o Coordenador Executivo do Procon de Carazinho, Gilvane Pedrolo, a ação ocorreu, simultaneamente, em todo o país. Ele e o servidor Daniel Francisco Donida (cedido Pela Sercretaria da Fazenda) participaram da operação. 

O Coordenador ressalta que o posto deve apresentar, por meio de painel afixado em local visível, com letras legíveis, a informação dos valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos. A ideia é fazer com que os consumidores possam comparar os preços praticados no posto com os preços antes da redução dos tributos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou um link onde consumidores podem fazer denúncias sobre o descumprimento do Decreto 11121/22: https://denuncia-combustivel.mj.gov.br/.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia