O PRAZO DO ART. 18, § 1º, DO CDC – COMPRA DE PRODUTO QUE APRESENTA PROBLEMAS
Antes de examinarmos as alternativas de escolha dadas pela lei ao consumidor, faz-se importante destacar que o § 1º do Código de Defesa do Consumidor confere ao fornecedor um prazo para que este providencie a resolução do problema, no seguinte sentido: “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: [...]”. Ou seja, ao contrário do que poderia parecer a uma primeira vista, o consumidor não possui, de imediato, o direito à troca da mercadoria ou à devolução da quantia até então paga. (SCHMITT, Cristiano Heineck; BARBOSA, Fernanda Nunes. Manual de Direito do Consumidor, Escola Superior de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Sul,...