Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carazinho - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga
Prefeitura de Carazinho - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
11
11 NOV 2016
SEC. GERAL DO GOVERNO
Abertas inscrições para a escolha do Papai Noel Oficial 2016
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura Municipal de Carazinho/RS de acordo com o que dispõem os Decretos Executivos nº 153/2003 e nº 120/2011 abre as inscrições para a escolha do Papai Noel 2016, conforme normatização abaixo:

A escolha Papai Noel 2016, será realizada no dia 22/11/2016 ,obedecendo as seguintes normas:

 

 Das Inscrições

1- As inscrições poderão ser realizadas até o dia 21/11/2016 na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Bernardo Paz,244, no horário das 8h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min.

     Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3331 2699 – ramal 166

 

2- Poderão inscrever–se as pessoas que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos, características e indumentárias propostas:

a) Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

b) Residentes no município de Carazinho/RS;

c) Sexo masculino;

d) Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

e) A estatura deverá ser média, especialmente no que tange ao peso (nem obeso e nem magro);

f) A dentição deverá ser perfeita, podendo ser prótese;

g) Não poderá ser fumante e nem ingerir bebidas alcoólicas durante o período contratual, que afetem ou deixem transparecer no hálito o uso de tais substâncias;

h) A indumentária característica deverá estar em perfeitas condições, devendo ser comprovado que o “Papai Noel” possui pelo menos duas indumentárias para poder trocá-las para serem lavadas;

i) As indumentárias citadas acima, deverão ser mostradas para a Comissão para avaliação e, se necessário usar máscara, esta deverá ser de borracha, ou, sendo usada maquiagem esta deverá ser o mais natural possível, com produtos que não se desprendam com o calor;

j) O escolhido deverá ter boa saúde e disposição física.

 

3- Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição:

a) Cópia do Documento de Identidade (RG);

b) Cópia de comprovante de residência na cidade de Carazinho (cópia de conta de água, luz, telefone fixo), sendo um comprovante de outubro de 2016.

 

 

Da seleção

4- A seleção acontecerá no dia 22/11/16, às 14 horas, no Gabinete do Prefeito Municipal, situado à Av. Avenida Flores da Cunha,1264, centro, Carazinho.

 

5- Os candidatos serão avaliados pela Comissão designada pela Portaria nº 794/2016, para escolha do "Papai Noel 2016", nos quesitos: simpatia, desenvoltura e animação.

 

6- Os candidatos deverão apresentar-se com os trajes natalinos.

 

7- Os candidatos deverão comparecer, com no mínimo 15 minutos de antecedência, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal, situado à Av. Avenida Flores da Cunha,1264, centro, Carazinho/RS.

 

8- O candidato que não chegar até às 13h45min min será automaticamente excluído do concurso.

 

9- O tempo de desfile de cada candidato com traje será de 2 (dois) minutos.

 

10- Será eleito Papai Noel 2016 o candidato que obtiver o maior número de pontos, na somatória de todos os quesitos citados no item 5.

 

11- Havendo empate, será declarado vencedor o candidato que obtiver o maior número de pontos no quesito animação. Se ainda persistir o empate, todos os candidatos empatados voltarão á passarela para uma nova avaliação nos quesitos: simpatia, desenvoltura e animação.

 

12. A promoção e divulgação fotográfica e jornalística dos candidatos ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Carazinho, facultando-lhe não obtenção de patrocínios.

 

Comissão Natal Alegria

13- Os membros da Comissão deverão declarar-se suspeitos e serem substituídos nos seguintes casos:

 

a)Caso tenha parentesco, amizade intima ou inimizade capital com algum candidato.

 

14- Os componentes da comissão, deveram firmar compromisso de que não possuem qualquer vinculo com os candidatos e com as entidades representadas, sob as penas da lei.

 

15- Compete a cada um dos membros da Comissão a atribuição de notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos quesitos citados no item 5.

 

16- O membro da Comissão poderá utilizar a fração de meio para definir a nota do candidato, ou seja, atribuir 0,5 (cinco décimos) ao número inteiro (5,0).

 

Da premiação

17- O Papai Noel 2016 escolhido receberá um contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Carazinho, no valor de R$ 1.800,00 para desempenhar as seguintes funções:

a) Abertura do Natal de Carazinho 2016, dia 26/11/2016, às 20h, na Praça Albino Hillebrand.

b) Atendimento diário na Casa do Papai Noel, junto a Praça Albino Hillebrand no período de 26/11/16 a 23/12/16, das 19h30min às 23h.

c) Ficar a disposição da Prefeitura Municipal de Carazinho e Secretarias Municipais para outros eventos conforme item 20.

 

18- Se o Papai Noel 2016 selecionado, por qualquer motivo, não atender as solicitações dos contratantes, o candidato classificado em segundo lugar será chamado para assumir a função.

 

19- Na ocorrência de falta que implique na desqualificação supramencionada, o candidato penalizado deverá fazer a devolução da remuneração a que teria direito, em sua totalidade, a qual será repassada ao candidato que assumir a função.

 

20- O Papai Noel somente poderá comparecer aos eventos programados pela Prefeitura Municipal de Carazinho e Secretarias Municipais acordados previamente na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

21- São obrigações do Papai Noel:

a) Tratar com simpatia e cordialidade a comunidade, podendo o eleito, se não cumprir essas obrigações, ser julgado pela comissão organizadora e substituído definitivamente;

b) Participar da programação indicada pela Prefeitura Municipal de Carazinho, Departamento de Eventos e Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando assim vinculado por meio de contrato, até o dia 23/12/2016;

c) Cumprir rigorosamente, os horários fixados para cada uma das atividades programadas;

 

22- O candidato selecionado que deixar de cumprir quaisquel um dos itens deste regulamento, sem justificativa, estará automaticamente desqualificado do titulo recebido, neste caso assumirá o titulo, o candidato imediatamente subsequente.

 

23- Não poderão se inscrever como candidatos, membros da comissão organizadora do Natal Alegria 2016, ou quem tenha grau de parentesco com membros da comissão organizadora.

 

24- Fica explícito que os inscritos e o contratado para o Papai Noel 2016, autorizam previamente “Todos os Direitos de Imagem e Conexos” à organização do evento para divulgar fotos, imagens e sons produzidos para o trabalho de divulgação na mídia impressa, eletrônica e outras mídias, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Carazinho e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

25- Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social conjuntamente com a comissão organizadora e suas decisões serão irrecorríveis.

Autor: Imprensa

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia