EDITAL DE CONVOCAÇÃO PASSE LIVRE Nº 001/2016
Renovação do cadastro e Adesões 2º Semestre
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições, de acordo com os termos da Lei Estadual nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, do Decreto Estadual nº 50.832, de 7 de novembro de 2013, com suas devidas alterações e Resoluções de Diretoria em vigor, e
CONSIDERANDO o Edital nº 004/2016 da Metroplan, recebido em 07 de novembro de 2016, que fixa prazo para serem cadastrados novos estudantes e realizar a renovação dos que frequentam cursos sujeitos a rematrículas semestrais, bem como, aprovar e encaminhar a documentação digitalizada dos estudantes no sistema informatizado do Programa Passe Livre Estudantil;
Torna pública a convocação de estudantes beneficiários para o recadastramento, nos termos deste Edital.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objetivo convocar os estudantes inscritos (discriminados no Anexo I) no Programa Passe Livre Estudantil no 1º semestre de 2016 para renovação do benefício, bem como oportunizar a adesão de novos estudantes para o Segundo Semestre de 2016.
2. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
2.1. Para a RENOVAÇÃO do benefício do Programa Passe Livre Estudantil relativo ao 2º Semestre de 2016, os beneficiários relacionados no Anexo I deste Edital, deverão apresentar até o dia 11 de novembro de 2016 os seguintes documentos/comprovantes:
a) apresentar Atestado de Matrícula do estudante relativo ao 2º semestre letivo/2016;
b) Comprovante dos dias da semana que frequenta a instituição e o Município em que o mesmo terá aulas presenciais, bem como a previsão de dias de recesso escolar;
c) apresentar Atestado de Frequência Escolar relativo ao 1º Semestre letivo/2016 contendo, no mínimo, 75% de frequência dos estudantes;
2.2. Para CADASTRO DE NOVOS ESTUDANTES, serão exigidos até o dia 11 de novembro de 2016 os seguintes documentos/comprovantes:
a) Formulário cadastral, conforme anexo II, devidamente preenchido e assinado pelo estudante;
b) Uma (01) foto 3 x4 recente;
c) Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteira de Registro Profissional) e do CPF;
d) Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo 2016/2;
e) Comprovante dos dias de aulas presenciais 2016/2;
f) Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2016/2;
g) Comprovante de frequência (mínimo de 75%) do período letivo anterior - 2016/1, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
h) Comprovante do benefício ProUni assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2016/2 (quando for o caso);
i) Cópia da carteira estudantil 2016 emitida pela entidade responsável União Estadual de Estudantes/UEE ou União Gaúcha de Estudantes Secundaristas/UGES ou comprovante de solicitação da mesma (depósito bancário);
j) Comprovante de renda do estudante e de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos), conforme orientações no anexo III;
j.1) Estão dispensados de apresentar comprovantes de renda (alínea j) os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – ProUni, na modalidade integral.
k) Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias);
l) Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado;
m) Declaração do número de membros da família autenticada, conforme anexo IV.
3. DO PRAZO E LOCAL
3.1. O prazo para apresentação da documentação prevista neste Edital encerra-se no dia 11 de novembro de 2016.
3.2. Os documentos e comprovantes deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Carazinho, situada na Av. Mauá, 231, 2º Piso, até sexta-feira, dia 11/11/2016, às 17h.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
4.2. Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que forem julgados necessários para execução do programa ainda que não listados neste Edital, como por exemplo, comprovantes fiscais e/ou recibos originais, referentes aos pagamentos efetuados à empresa ou entidade em que o beneficiário utiliza o serviço de transporte no deslocamento ao estabelecimento de ensino, e dados bancários para transferência dos recursos.
Carazinho, 08 de novembro de 2016.
ELOISA MARIA DA ROCHA DREYER
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL
1º semestre/2016
01 |
ADALBERTO DILL DE OLIVEIRA |
02 |
ALANA DA ROCHA |
03 |
ALINE FERRAZ MACHADO |
04 |
AMANDA CAPITÂNIO BERBIGIER |
05 |
AMANDA VARIANI ZATTI |
06 |
ANDRESSA GENGNAGEL |
07 |
ANE CRISTINA VARIANI ZATTI |
08 |
BRUNO REINALDO DA SILVA |
09 |
CAROLINE FELL |
10 |
CHAIENE CAPITÂNIO |
11 |
CRISTIAN GUILHERME BATALHA PETRY |
12 |
DAFNE GOMES MÜLLER |
13 |
DANIELA ADLER SILVA |
14 |
DIANA DA ROSA LIMBERGER |
15 |
EDUARDO NUNES MACHADO |
16 |
FÁBIA REZENDE VASCONCELOS MÜHL |
17 |
FABIELE FERNANDES PEREIRA |
18 |
FABRICIO KUSSLER FERREIRA |
19 |
FERNANDO LUIZ TRES JUNIOR |
20 |
FILIPE MATEUS SEVERGNINI |
21 |
FRANCIELE ZIMMER |
22 |
GABRIEL PASSOS DA SILVA |
23 |
GABRIELA NAIRANE DA SILVA |
24 |
JEFERSON DE LIMA VIEIRA |
25 |
JESSICA MEDEIROS PERIN |
26 |
JONATAS MULLER |
27 |
JULIANA SEVERGNINI |
28 |
JULIO CÉSAR SPIER DA SILVA |
29 |
LAÍS VITÓRIA MERTINS DE OLIVEIRA |
30 |
LOUISE MARIE JARRÉ |
31 |
LUÍS ADRIANO DE OLIVEIRA SCHERER |
32 |
LUÍS HENRIQUE SPIER DA SILVA |
33 |
LUÍZA MILENA PRATES BANDEIRA |
34 |
MATEUS SILVEIRA |
35 |
MICHELE VARGAS FRANCO |
36 |
NATANAELE CAVALLINI BENDER |
37 |
OSMAR FERNANDES PAZ JUNIOR |
38 |
PATRICIA SOUZA MARCON |
39 |
RAFAEL DE ANHAIA TAMARA |
40 |
RENAN ZANETTI |
41 |
SABRINA OLIVEIRA DE ÁVILLA |
42 |
STEFANO REUSCH CUNHA |
43 |
TARSO CADORE |
44 |
THIERRY REUSCH CUNHA |
45 |
VITÓRIA CAZUNI DE ALMEIDA |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIO – PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL
NOME:
SEXO: DATA DE NASCIMENTO:
NOME DA MÃE:
NOME DO PAI:
CPF:
CPF RESPONSÁVEL (obrigatório para menores de 18 anos):
NOME DO RESPONSÁVEL:
ENDEREÇO:
CEP:
E-MAIL:
TELEFONE:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
ENDEREÇO DE ORIGEM 1:
LINHA 1 / EMPRESA:
ENDEREÇO DE ORIGEM 2 (facultativo):
LINHA 2 / EMPRESA:
Declaro, sob as penas da Lei, que possuo renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, fazendo jus ao benefício instituído pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
Carazinho, ____ de ________________de 2016.
Foto 3x4 |
------------------------------------------------- |
Assinatura do beneficiário
ANEXO III
COMPROVANTE DE RENDA
I - Para comprovação de renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade;
II - para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda, conforme segue:
1.Assalariados(as): • 6 (seis) últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra. |
2. Trabalhadores(as) Rurais (Atividades Rurais): • No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal; ou • Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 (seis) meses. • Declaração de sindicato dos trabalhadores produtores rurais ou da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - ou da Secretaria de Agricultura Municipal ou a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP. |
3. Aposentados(as) e Pensionistas: • 3 (três) últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podem ser também extratos bancários; ou • 3 (três) últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social. |
4. Trabalhadores(as) Autônomos(as) ou Profissionais Liberais: • Declaração referente à renda dos últimos 3 (três) meses com firma reconhecida em cartório. |
5. Dirigentes ou Sócios(as) de Empresas: • 3 (três) últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró-labore); ou • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal - Exercício 2013/ano calendário 2012 (caso a empresa esteja no nome do candidato). |
6. Rendimentos de aluguel ou arredamento de bens de móveis e imóveis: • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. |
7. Desempregados(as) ou Não trabalham: Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento ou CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco. (Redação dada pelo Decreto Nº 52428 DE 19/06/2015): |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro para aquisição do Passe Livre Estudantil que resido no endereço_______ ________________________, e que minha família é composta por ____ pessoas,
sendo elas: _________ ___________________ __________________________
_______________________________ _________________________________
Carazinho, __ de _________ de 2016.
_________________________
Assinatura
Reconhecida em cartório
Observação: Quando o estudante for menor de idade os pais devem fazer a declaração.
Autor: Imprensa