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SET
08
08 SET 2016
SEC. GERAL DO GOVERNO
Prorrogado o período de inscrições para seleção de candidatos à beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, Condomínio Aldeia do Minuano
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA DE CARAZINHO

Departamento de Habitação

 

 

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

 

 

Prorroga o período de inscrições para seleção de candidatos à beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, Condomínio Aldeia do Minuano.

 

A Diretora do Departamento de Habitação do Município de Carazinho/RS, no uso de suas atribuições, e de acordo com o instituído na Portaria Nº 163, de 06 de maio de 2016, do Ministério das Cidades, e, Portaria Interministerial Nº 99, de 30 de março de 2016,

Considerando, o feriado da Independência, em 07 de setembro de 2016,

Considerando, as chuvas da última semana,

Considerando, a demanda de Certidões Negativas do Setor de Cadastro,

 

PRORROGA o período de inscrições, conforme data, local e hora abaixo relacionados, para seleção de candidatos à beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para o Condomínio Aldeia do Minuano.

 

Para inscrever-se no processo de cadastramento a família não poderá ter sido contemplada por nenhum programa habitacional já existente no País, como também, não possuir imóvel, e nem financiamento habitacional.

 

1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

De acordo com o Art. 2º da Portaria Interministerial Nº 99, de 30 de março de 2016.

I – Famílias com renda bruta mensal de até R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

II – beneficiários não sejam proprietários ou promitentes compradores de imóveis residenciais, ou, detentores de financiamento habitacional em qualquer localidade do país;

III – beneficiários não tenham recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Apresentar documentos pessoais e dos familiares e de comprovação de renda, conforme item 04 deste Edital;

 

2. DO PERÍODO DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Os interessados deverão comparecer para orientações e inscrições atendendo o seguinte esquema e observando as regras abaixo:

 

CONDOMÍNIO ALDEIA DO MINUANO

DIAS: 29 de agosto de 2016 à 30 de setembro de 2016, nos dias úteis.

HORÁRIO: das 09h às 11h e das 14h às 17h.

LOCAL: Departamento de Habitação

ENDEREÇO: Av. Flores da Cunha, 1264, Entrada pelo Antigo Museu.

 

As inscrições serão realizadas somente nos dias informados acima, não sendo realizadas em nenhuma hipótese em dias diferentes destes.

A inscrição realizada nos dias acima citados, valerá exclusivamente para o Empreendimento Habitacional Condomínio Aldeia do Minuano.

 

3. DO CADASTRAMENTO

Nos dias, horário e local agendado para o cadastramento o (a) titular da inscrição deverá comparecer apresentando todos os documentos referidos no Item 4 deste Edital.

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

  • documento original com foto, e certidão de nascimento atualizada, de todos os integrantes do grupo familiar;

  • comprovante de renda, de todos os integrantes do grupo familiar;

  • comprovante de residência no Município;

  • certidão, fornecida pelo Setor de Cadastro do Município, informando se é possuidor de imóvel, em nome de todos os integrantes do grupo familiar;

  • relatório cadastral da família no Cadastro Único atualizado.

Obs.: Todos os documentos deverão estar acompanhados das respectivas cópias, para arquivamentos e comprovação junto da inscrição.

 

4.1. Documentos do grupo familiar

É indispensável:

    1. Apresentar os documentos acima de todos que compõem a renda familiar: cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filhos (as), etc.

    2. Apresentar certidão de nascimento para filhos e/ou dependentes menores de 16 anos.

    3. Apresentar carteira de trabalho para filhos e/ou dependentes com 16 anos ou mais.

    4. Caso os integrantes do grupo familiar possuam renda informal, esta deverá ser comprovada mediante declaração registrada em cartório/tabelionato.

 

4.2. Dos critérios de priorização dos candidatos

Conforme Portaria Nº 163, de 06 de maio de 2016, do Ministério das Cidades, Portaria Interministerial Nº 99, de 30 de março de 2016, e Decreto Executivo Municipal Nº 098, de 22 de agosto de 2016, para fazer jus ao atendimento dos critérios de priorização dos candidatos, o candidato à beneficiário deverá apresentar documentação comprobatória dos critérios aos quais o grupo familiar faz jus, de acordo com os critérios relacionados abaixo:

 

4.2.1 Critérios Nacionais

a. famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

b. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e

c. famílias que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

 

4.2.2 Critérios Adicionais

a. famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

b. famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda; e

c. famílias de façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A ordem de comparecimento para inscrição não influenciará na ordem de classificação.

Não serão cobrados quaisquer taxas ou emolumentos por ocasião da inscrição.

 

 

Carazinho, 08 de setembro de 2016.

 

Jenifer Schmidt

Diretora do Departamento de Habitação

Autor: Imprensa

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