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NOV
17
17 NOV 2015
SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA
Aberta as inscrições para a escolha do Papai Noel Oficial 2015
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            A Prefeitura Municipal de Carazinho/RS de acordo com o que dispõem os Decretos Executivos nº 153/2003 e nº 120/2011 abre às inscrições para a escolha do Papai Noel 2015, conforme normatização abaixo:

            A escolha Papai Noel 2015, será realizada no dia 25/11/2015 ,obedecendo as seguintes normas:

 

Das Inscrições

1 As inscrições serão realizadas no Departamento de Cultura, Secretaria Municipal de Educação e Cultura de 18 de novembro a 24 de novembro de 2015, Av. Mauá, 231, das 8h às 12h.

     Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3331 2633.

 

2. Poderão inscrever–se as pessoas que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos, características e indumentárias propostas:

a) Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

b) Residentes no município de Carazinho/RS;

c) Sexo masculino;

d) Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

e) A estatura deverá ser média, especialmente no que tange ao peso (nem obeso e nem magro);

f) A dentição deverá ser perfeita, podendo ser prótese;

g) Não poderá ser fumante e nem ingerir bebidas alcoólicas durante o período contratual, que afetem ou deixem transparecer no hálito o uso de tais substâncias;

h) A indumentária característica deverá estar em perfeitas condições, devendo ser comprovado que o “Papai Noel” possui pelo menos duas indumentárias para poder trocá-las para serem lavadas;

i) As indumentárias citadas acima, deverão ser mostradas para a Comissão para avaliação e, se necessário usar máscara, esta deverá ser de borracha, ou, sendo usada maquiagem esta deverá ser o mais natural possível, com produtos que não se desprendam com o calor;

j) O escolhido deverá ter boa saúde e disposição física.

 

3 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição:

a)Cópia do Documento de Identidade (RG);

b)Cópia de comprovante de residência na cidade de Carazinho (cópia de conta de água, luz, telefone fixo), sendo um comprovante de outubro de 2015;

 

 

Da seleção

4 A seleção acontecerá no dia 25/11/15, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Av. Mauá, 231, Centro, Carazinho, às 10h.

 

5 Os candidatos serão avaliados pela Comissão designada pela Portaria nº 538/2015 de Organização do Natal Alegria nos quesitos: simpatia, desenvoltura e animação.

 

6 Os candidatos deverão apresentar-se com os trajes natalinos.

 

7 Os candidatos deverão comparecer, com no mínimo 30 minutos de antecedência, na Secretaria Muncipal de Educação e Cultura, Av. Mauá,231, Centro, Carazinho/RS.

 

8 O candidato que não chegar até às 9h 30min será automaticamente excluído do concurso.

 

9 O tempo de desfile de cada candidato com traje será de 2 (dois) minutos.

 

10 Será eleito Papai Noel 2015 o candidato que obtiver o maior número de pontos, na somatória de todos os quesitos citados no item 5.

 

11 Havendo empate, será declarado vencedor o candidato que obtiver o maior número de pontos no quesito animação. Se ainda persistir o empate, todos os candidatos empatados voltarão á passarela para uma nova avaliação nos quesitos: simpatia, desenvoltura e animação.

 

 

12 A promoção e divulgação fotográfica e jornalística dos candidatos ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Carazinho, facultando-lhe não obtenção de patrocínios.

 

Comissão Natal Alegria

13 Os membros da Comissão deverão declarar-se suspeitos e serem substituídos nos seguintes casos:

a)Caso tenha parentesco, amizade intima ou inimizade capital com algum candidato.

 

14 A Comissão deverá, ainda, firmar o compromisso de que não possuem qualquer vinculo com os candidatos e com as entidades representadas, sob as penas da lei.

 

15 Compete a cada um dos membros da Comissão a atribuição de notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos quesitos citados no item 5.

 

16 O membro da Comissão poderá utilizar a fração de meio para definir a nota do candidato, ou seja, atribuir 0,5 (cinco décimos) ao numero inteiro (5,0).

 

Da premiação

17 O Papai Noel 2015 escolhido receberá um contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Carazinho, no valor de R$ 1.800,00 para desempenhar as seguintes funções:

a) Abertura do Natal de Carazinho 2015, dia 27/11/2015, às 20h, na Praça Albino Hillebrand.

b) Atendimento diário na Casa do Papai Noel, junto a Praça Albino Hillebrand no período de 27/11/15 a 23/12/15, das 19h30min às 23h.

c) Ficar a disposição da Prefeitura Municipal de Carazinho e Secretarias Municipais para outros eventos conforme item 20.

18. Se o Papai Noel 2015 selecionado, por qualquer motivo, não atender as solicitações dos contratantes, o candidato classificado em segundo lugar será chamado para assumir o título.

 

19. Na ocorrência de falta que implique na desqualificação supramencionada, o candidato penalizado deverá fazer a devolução do prêmio recebidos, em sua totalidade, os quais serão repassados ao candidato que assumir a função.

 

 

20 O Papai Noel somente poderá comparecer aos eventos programados pela Prefeitura Municipal de Carazinho e Secretaria Municipais acordados previamente no Departamento de Cultura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

21 São obrigações do Papai Noel:

a)Tratar com simpatia, cordialidade a comunidade , podendo o eleito, se não cumprir essas obrigações, ser julgado pela comissão organizadora e ser substituído definitivamente;

b)Participar da programação indicada pela Prefeitura Municipal de Carazinho e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.ficando assim vinculado por meio de contrato, até o dia 23/12/2015;

c)Cumprir rigorosamente, os horários fixados para cada uma das atividades programadas;

 

22 O candidato selecionado que deixar de cumprir quaisquer uns dos itens deste regulamento, sem justificativa, estará automaticamente desqualificado do titulo recebido, neste caso assumirá o titulo, o candidato imediatamente subsequente.

 

23 Não poderá se inscrever como candidato membros da comissão organizadora do Natal Alegria 2015, da Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais ou quem tenha grau de parentesco com membros da comissão organizadora.

 

24 Fica explícito que os inscritos e o contratado para o Papai Noel 2015, autorizam previamente “todos os Direitos de Imagem e Conexos” à Organização do evento para divulgar fotos, imagens e sons produzidos para o trabalho de divulgação na mídia impressa, eletrônica e outras mídias, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Carazinho e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

25 Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura conjuntamente com a comissão organizadora e suas decisões serão irrecorríveis.

 

 

 

 

 

Autor: Imprensa

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