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ABR
02
02 ABR 2015
SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa Passe Livre Estudantil tem prazo prorrogado
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PRORROGADO O PRAZO PARA INSCRIÇÕES E RECADASTRAMENTO DO PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL

Novo prazo encerra em 15 de abril

 

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL – METROPLAN, órgão gestor do Fundo e coordenadora do Programa Passe Livre Estudantil publicou, no Diário Oficial do Estado do RS de 31/03/2015, novo prazo para cadastramento no sistema informatizado do Programa Passe Livre Estudantil para o ano de 2015. O novo prazo vai até 15/04/2015.

Com essa prorrogação, os estudantes de Carazinho que não conseguiram entregar a documentação até a data de ontem, 30/03, têm possibilidade de se dirigirem até a SMEC nos próximos dias e realizar a inscrição ou o recadastramento no programa. O horário de atendimento é nas segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

Documentos necessários para inscrição e recadastramento:

1. Formulário cadastral, conforme anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo estudante;

2. Uma (01) foto 3 x4 recente;

3. Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteira de Registro Profissional) e do CPF;

4. Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo 2015/1;

5. Comprovante dos dias de aulas presenciais 2015/1;

6. Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2015/1;

7. Comprovante de frequência (mínimo de 75%) do período letivo anterior - 2014/2, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;

8. Comprovante do benefício ProUni assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2015/1 (apenas para os estudantes que têm o Benefício);

9. Cópia da carteira estudantil 2015 emitida pela entidade responsável União Estadual de Estudantes (universitários) ou União Gaúcha de Estudantes Secundaristas (cursos técnicos) ou comprovante de solicitação da mesma (depósito bancário);

10. Comprovante de renda do estudante e de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos), conforme orientações no anexo II;

11. Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias);

12. Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado;

13. Declaração do número de membros da família autenticada, conforme anexo III.

 

OBS: Estão dispensados de apresentar comprovantes de renda (item 10) os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – ProUni, na modalidade integral.

 

 

 

 

 

Autor: Imprensa

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