A Secretaria Municipal de Educação e Cultura solicita a todos os profissionais da educação que realizem o recadastramento para a utilização do vale transporte até o dia 27 de fevereiro de 2015 junto a sua escola.
Esta solicitação está de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
O profissional deve informar seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequado ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
De acordo com o parágrafo 1º estas informações serão atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas acima.
Contamos com a colaboração de todos para que o processo de recadastramento seja efetuado no prazo previsto.
Autor: Imprensa