Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE CARAZINHO
SECRETARIA DA FAZENDA E ARRECADAÇÃO
SETOR DE ARRECADAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
DATA |
TRIBUTO |
EXERCICIO |
01.01.2015 |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA |
2015 |
01.01.2015 |
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA |
2015 |
01.01.2015 |
TAXA DE VISTORIA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
2015 |
01.01.2015 |
TAXA DE VISTORIA DE ALVARÁ SANITÁRIO |
2015 |
01.01.2015 |
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA |
2015 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art.142 e parágrafo único, Art.144 e Art.147 e seus incisos, todos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966).
Art. 94 a 96, Art.144 e 145, Art.166, Art. 193 e Art.198, todos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 110/2006 de 28 de setembro de 2006).
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Considerando, inicialmente, a falta de recursos humanos da Fazenda Pública Municipal para proceder a notificação de lançamento pessoalmente;
Considerando, a ausência de recursos financeiros para a contratação de recursos humanos para proceder com a notificação do lançamento pessoalmente;
Considerando ainda a dificuldade de se proceder com a notificação de lançamento por carta, levando-se em conta que tão somente o sujeito passivo deverá assinar seu recebimento e que estando ausente poderá prejudicar a legalidade da notificação;
Considerando, portanto, a impossibilidade de se proceder com a notificação do lançamento pessoalmente ou por carta, outra alternativa não resta senão a notificação do lançamento por edital, efetuamos a presente.
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificadas quaisquer pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis dentro do perímetro urbano, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, que foram lançados os impostos relativos ao exercício 2015, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública.
Ficam notificadas, também, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade, ou pratiquem atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município ou que prestem serviços sob a forma de alíquota fixa, que foram lançados em 01.01.2015 as mencionadas taxas e impostos referentes ao exercício 2015, relativos ao Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará Sanitário e ISSQN (fixo).
Ficam também notificados que as informações referentes aos valores, fundamentos legais, base de cálculo, datas de vencimentos e número de parcelas se encontram disponíveis junto à Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação, localizada na Av. Flores da Cunha, 1264.
MODALIDADE DE PAGAMENTO:
I – Pagamento à vista do IPTU e Taxa de Limpeza Publica, com desconto sobre o total lançado:
Até 12 de fevereiro em COTA ÚNICA com desconto de 15%;
Até 12 de março em COTA ÚNICA com desconto de 8%;
II – Pagamento em 10 parcelas mensais e consecutivas, com a 1º vencendo em 12 de março de 2015.
III – Pagamento da Taxa de Vistoria (Alvará de Localização e Alvará de Saúde):
Pagamento em COTA ÚNICA até 31 de março de 2015.
IV – Pagamento do ISSQN FIXO, em 05 parcelas bimensais com a 1º vencendo em 20 de março de 2015.
V – Pagamento do ISSQN VARIAVEL, em 12 parcelas mensais e consecutivas, com a 1º vencendo em 20 de fevereiro de 2015.
Impugnação do lançamento: O contribuinte que desejar impugnar o lançamento dos tributos acima, poderá fazê-lo no prazo de 30(trinta) dias, contados desta notificação.
RENATO SÜSS
Prefeito Municipal
JOAO CARLOS MARTINS PEDROSO
Secretário Municipal da Fazenda e Arrecadação
Autor: Imprensa