O prefeito Milton Schimtz assinou na tarde desta segunda-feira (5) o decreto executivo 75/2021 que dispõe sobre medidas de prevenção a pandemia da Covid-19, de acordo com o decreto estadual nº 55.882 e protocolos de medidas de prevenção determinados nos municípios que compõem a região 17,18 e 19.
Entre as principais mudanças, está a flexibilização de horários das atividades no município e a permissão de esportes coletivos de duas ou mais pessoas, confira:
• Alimentação (restaurantes, bares, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares): permitido o funcionamento presencial com ingresso de clientes das 06h às 22h, após esse horário somente tele-entrega.
• Comércio e serviços em geral: permitido o funcionamento das 6h às 22h. Após, somente tele-entrega.
• Academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares: ocupação máxima de 1 pessoa para cada 16m² de área livre de circulação. Funcionamento das 6h às 22h.
• Quadras esportivas: funcionamento das 6h às 22h. Permitida a prática de esportes individuais, esportes coletivos de duas ou mais pessoas.
• Missas e serviços religiosos: permitido funcionamento das 6h às 22h. Lotação máxima de 25% da capacidade, conforme PPCI não podendo ultrapassar limite de 50 pessoas.
• Distribuidores de bebidas: funcionamento com atendimento presencial das 6h às 22h, após tele-entrega.
• Postos de combustível e lojas de conveniência: para comercialização de combustíveis permitido o atendimento sem limite de horário. Para a conveniência, permitido atendimento presencial das 6h às 22h, após, apenas tele-entrega.
• Mercados, minimercados e supermercados: permitido funcionamento das 6h às 22h.
Saiba mais: https://bit.ly/3xkc181