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ABR
01
01 ABR 2014
INFORMATIVOS
Decreto dispõe sobre o agendamento de consultas para pacientes idosos e pessoas com deficiência nas unidades de saúde
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DECRETO EXECUTIVO N.º 034, DE 11 DE MARÇO DE 2014

 

O prefeito do município de Carazinho, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 53 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de garantir um serviço mais eficiente e digno aos idosos e as pessoas com deficiência, devido a dificuldade de locomoção e acesso que muitos destes enfrentam, decreta:

 

Art. 1° Os pacientes idosos e pessoas com deficiência já cadastradas nas unidades de saúde do Município de Carazinho poderão agendar suas consultas nessas unidades.

 

Art. 2° Para efeitos deste Decreto, considera-se:

 

I- Unidade de saúde – o estabelecimento compreendido como Unidade Básica de Saúde da Família – ESF;

 

II- Idoso – a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 anos na data da consulta;

 

III- Pessoas com Deficiência – aquela que se enquadrar nas disposições constantes no Art. 4° da Lei Municipal n° 7.741, de 30 de dezembro de 2013.

 

Art. 3° O agendamento de que trata este Decreto somente será possível na unidade de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.

 

Art. 4° O número de consultas agendadas será limitado a 20% das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde.

 

Parágrafo único. A disponibilidade de atendimento de até 10 fichas, refente à Tarde do Idoso, prática já adotada nas Unidades Básicas de Saúde, permanece inalterada.

 

Art. 5° Para receber o atendimento agendado previamente, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 6° As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo deste Decreto.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2014.

Autor: Jenifer Schmidt

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