O prefeito do município de Carazinho, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando os problemas técnicos ocorridos na confecção dos carnês decreta: Art. 1° Fica prorrogado até 30 de abril de 2014 o prazo para pagamento das taxas de Alvará de Localização, Alvará de Saúde e da 1ª parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo e ISSQN variável. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 27 de março de 2014.
Autor: Jenifer Schmidt