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É o documento que dispensa o Estudo de Impacto de Vizinhança, quando comprovado que o empreendimento ou a ampliação não são causadores de impacto substancial na área de vizinhança (Lei Municipal 8190/2017)
Protocolo presencial do usuário com a documentação exigida. Análise dos documento e, caso atendidas as exigências, expedição de Dispensa de EIV por técnicos do Setor de Aprovação.
Documentação
- Formulário de Pedido de Dispensa do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (Anexo II)
- Previsão de Tempo de Espera: 10 a 15 minutos
Etapas do Serviço
- Análise prévia da documentação
- Atendimento dos critérios de análise para expedição de Dispensa de EIV
Previsão de Atendimento
5 dias úteis
Prioridades de Atendimento
Conforme Lei Federal 10.048/2000 :
- pessoas com deficiência
- idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
- gestantes
- lactantes
- pessoas com crianças de colo
- obesos
Acompanhamento
Consultas sobre o andamento:
- Presencial - SEPLAN
- Por telefone
- Manifestações dentro do processo apenas presencial
Observações
Comunicação com o usuário:
- Presencial - Av. Flores da Cunha 1264 - 1° andar (Junto à Prefeitura Municipal de Carazinho)- SEPLAN
- Por telefone - (054) 3331-2699 Ramal: 134
- Por e-mail (seplan@carazinho.rs.gov.br / recepcao_seplan@carazinho.rs.gov.br)
- Via correios em casos específicos
Manifestação do Usuário:
- Através da ouvidoria do Município https://www.carazinho.rs.gov.br/portal/ouvidoria
- Por Protocolo presencial
Responsável pelo serviço:
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De Segunda-feira a Sexta-feira
Turno da manhã: 8h15min às 11h45min
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas