A administração municipal publicou nesta quinta-feira (16) um novo decreto que reitera o estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de coronavírus (Covid-19). O novo documento autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outras atividades econômicas, desde que sigam as medidas indispensáveis à promoção e a preservação da saúde pública.
• Autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outras atividades econômicas seguindo as recomendações de higiene, uso de máscaras e de um sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas, conforme o Decreto Executivo 031/2020;
• Mantém-se o cancelamento de todo e qualquer evento realizado em local aberto ou fechado, com exceção de feiras de abastecimento ao público, desde que não gerem aglomerações de mais de uma pessoa a cada 4m²;
• Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários, durante o período de duração de calamidade pública no estado;
• Fica limitado o acesso de pessoas e velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, de acordo com as orientações da Anvisa;
Mais informações, acesse o decreto na íntegra: https://bit.ly/2Vhh9cz.