Com o advento da Emenda Constitucional 103/2019, todos os municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, devem instituir o Regime de Previdência Completar – RPC até novembro do ano corrente.
De acordo com a EC 103/2019, art. 40, § 14, o município deve instituir o RPC por lei de iniciativa do Poder Executivo. Tendo conhecimento da complexidade do assunto, foi desenvolvido um Grupo de Trabalho para o desenvolvimento dessas atividades, com o auxílio da empresa SERCONPREV, que colaborará com a implantação RPC.
Na última quinta-feira (26), em reunião no gabinete do prefeito Milton Schmitz, integrantes do Grupo de Trabalho, representantes da empresa SERCONPREV e o secretário de Administração, Lori Bolesina, estiveram reunidos com o objetivo de traçar as atividades que devem ser desenvolvidas até a implantação.
Após o encontro, o Grupo de Trabalho e a empresa, dirigiu-se até o PREVI Carazinho para debater o projeto de Lei, bem como adequá-lo para que seja enviado ao Executivo e encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores. A partir da aprovação do projeto, o grupo descreverá os requisitos para o plano benefício e assim, realizará um chamamento público para escolha da entidade fechada. Com isso, o plano de benefícios deverá ser aprovado pela PREVIC, tornando assim, o RPC à disposição da EC 103/2019.
O Regime de Previdência Complementar trata de um regime que limita a contribuição dos servidores ativos ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
O que deve mudar?
Servidores atuais poderão optar pela adesão conforme conveniência de cada um, caso não tenham interesse, nada será alterado.
Novos servidores que receberão acima do teto do RGPS, após a implantação do RPC serão automaticamente incluídos, porém terão prazo de 90 dias para desistência da adesão. No entanto, ficarão limitados ao teto quanto à aposentadoria.