Foi aprovado por unanimidade na noite da segunda-feira (05) em sessão ordinária na Câmara de Vereadores, o projeto de Lei Nº 120 de autoria do Executivo Municipal, que institui no município a obrigatoriedade de uso do Uniforme Escolar padronizado na rede municipal de ensino de Carazinho, pelos alunos da pré-escola e ensino fundamental.
O Executivo defende no projeto a identificação dos alunos, evitando possíveis situações de risco na rua, além de contribuir para evitar a evasão escolar. A iniciativa pretende garantir a inclusão, evitar a discriminação social, promover o respeito com as pessoas com quais os alunos convivem, aumento da motivação e autoestima entre os estudantes, tendo como consequência, melhor aproveitamento escolar.
Proposta do Projeto
Na proposta do projeto consta que, os uniformes escolares deverão ser adequados às estações do ano, às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais. Sendo que, é responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a definição das características específicas do uniforme escolar, controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto.
Serão permitidos nos modelos de uniforme escolar apenas o uso de símbolos, bandeiras ou palavras que forem as oficiais do município, não podendo ser alterados antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
Todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino receberão anualmente um conjunto completo para uso diário ao longo do ano letivo, os uniformes serão entregues pelo Poder Executivo de forma gratuita.
Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo alunos. No caso de perda do uniforme e observada a existência de estoque para reposição, o aluno poderá ser restituído, mediante requerimento escrito firmado pelo seu representante legal, endereçado à direção da respectiva escola, quem caberá avaliar a situação e oportunidade da restituição.
Para ter acesso as dependências da escola em que está matriculado, no horário de aula, como também para realizar todas as atividades curriculares e extracurriculares, o aluno deverá estar usando, no mínimo, uma peça da parte superior do uniforme escolar que seja visível, permitido o conjunto com o uso de calça/bermuda azul marinho ou preta, não podendo o aluno ficar submetido a qualquer constragimento em decorrência do não uso.
Fica facultado o uso do uniforme escolar uma vez na semana, compreendido este nas quartas-feiras.
Autor: Assessoria de Comunicação