O Programa de Pagamento Incentivado é destinado a promover a regularização de créditos do Município, provenientes de IPTU, ISSQN, taxas e outros créditos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, com cobrança administrativa judicial, desde que satisfeitas as condições previstas na Lei N° 080/2015.
Já em vigor a segunda etapa:
– 50% (cinquenta por cento) de redução do valor da multa e juros moratórios incidentes sobre os débitos para pagamento em parcela única à vista de 1º a 29 de outubro de 2015.
§ 1º Serão objeto dos benefícios os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2014.
§ 2º Os créditos tributários lançados em virtude ação fiscal/auditorias por parte do Setor Tributário não serão alcançados pelos benefícios desta Lei.
Segundo o Secretário Municipal da Fazenda e Arrecadção, João Carlos Martins Pedroso, a previsão de arrecadação com a regularização de créditos deverá ser de R$: 800.000,00 a R$: 1.000.000,00.
Os contribuintes com dívida ativa em execução judiciária, deverão solicitar o respectivo termo junto aos advogados e encaminhá-lo ao Setor de Arrecadação.
Já as dívidas ativas ainda não ajuizadas, deverão ser procuradas no Setor de Arrecadação, junto a Secretaria da Fazenda.
Autor: Imprensa