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AGO
10
10 AGO 2015
INFORMATIVOS
Programa de Pagamento Incentivado - PPI
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O Programa de Pagamento Incentivado é destinado a promover a regularização de créditos do Município, provenientes de IPTU, ISSQN, taxas e outros créditos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, com cobrança administrativa judicial, desde que  satisfeitas as condições previstas na Lei N° 080/2015, já em vigor.

       A referida Lei em seu artigo 2º concede as seguintes reduções:

I -  De 100% (cem por cento) de redução do valor da multa e juros moratórios incidentes  sobre os débitos para pagamento em parcela única à vista de 1° a 30 de setembro de 2015.

II – De 50% (cinquenta por cento) de redução do valor da multa e juros moratórios incidentes sobre os débitos para pagamento em parcela única à vista de 1º a 30 de outubro de 2015

§ 1º Serão objeto dos benefícios os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2014.

§ 2º Os créditos tributários lançados em virtude ação fiscal/auditorias por parte do Setor Tributário não serão alcançados pelos benefícios desta Lei.

            Segundo o Secretário da Fazenda, João Martins Pedroso, a previsão de arrecadação com a regularização de créditos deverá ser de R$: 800.000,00 a R$: 1.000.000,00.  

            Os contribuintes com dívida ativa em execução judiciária, deverão solicitar o respectivo termo junto aos advogados e encaminhá-lo ao Setor de Arrecadação.

            Já as dívidas ativas ainda não ajuizadas, deverão ser procuradas no Setor de Arrecadação, junto a Secretaria da Fazenda.

 

Autor: Imprensa

Seta
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