O projeto aprovado visa a realização de alterações na lei de parcelamento do solo com melhoramento, atualização da redação e descrição das mais variadas formas de parcelamento do solo. Entre as várias mudanças, destacamos:
• que os procedimentos e etapas das várias formas de parcelamento sejam equalizados (ou seja, o que é solicitado para a aprovação, tanto nos memoriais quanto nas plantas sejam padronizados);
• que se excetue a exigência de praça de retorno para as vias sem saída, mas que tem possibilidade de prolongamento em loteamento futuro;
• admissão de quadras com extensão superior à prevista no inciso I do artigo 100, quando nos lotes lindeiros houver algum empecilho ao prolongamento da via:
As mudanças foram propostas tanto pelos profissionais que atuam com parcelamento do solo, por empreendedores, quanto pelos profissionais técnicos do município.
Conforme a Secretaria Municipal de Planejamento, este projeto de lei vem ao encontro da necessidade da população carazinhense, elevando as possibilidades de solução de problemas da sociedade e por fim, o cumprimento e modernização das legislações urbanísticas.
Autor: Assessoria de Comunicação