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AGO
17
17 AGO 2015
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DECRETO EXECUTIVO Nº 086, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. Estabelece horários de funcionamento das Repartições Públicas Municipais.
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DECRETO EXECUTIVO Nº 086, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

 

Estabelece horários de funcionamento das Repartições Públicas Municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 53 da Lei Orgânica do Município  e,

 

Considerando o disposto no ofício n.º 010/15, recebido do Departamento de Contabilidade, anexo ao presente Decreto;

 

Considerando a rejeição do Projeto de Lei n.º 077/15, pelo Poder Legislativo, que objetivava Instituir o turno único no serviço público municipal(cópia anexa);

 

Considerando a necessidade de redução de despesas fixas e eventuais, tais como: telefone, energia elétrica, água, combustível e vale transporte e horas extras;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As Repartições Públicas Municipais abaixo relacionadas obedecerão os seguintes horários, de segunda à sexta-feira:

 

- Secretarias Municipais: da Administração, da Fazenda e Arrecadação, do Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas, Geral do Governo e de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana e Previcarazinho:

 

Turno Único: 12h e 30min às 18h e 30min

 

·         CRAS Floresta e CRAS Nova Ouro Preto, CREAS, Conselho Tutelar e Casa de Acolhimento Professora Odila

 

Manhã: 8h15min às 11h45min

Tarde: 13h30min às 17h

 

-  Secretaria Municipal  Assistência e Promoção Social:

 

Setor Administrativo: das 8h às 14h

 

 

- Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária:

 

Setor Administrativo: Das 08 h às 14 h

 

 

 

 

- Secretaria de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais e CAPSEM e Administrativo do DMT:

 

Turno Único: 7h às 13h

 

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

Setor Administrativo: Das 08 h às 14 h

Biblioteca Pública e Museu Olívio Otto: das 12h:30min às 18h:30min

 

Parágrafo Único. Os serviços considerados essenciais, tais como:  Centro de Especialidades Médicas – CEM, ESFs, Farmácia Básica Municipal, Ambulatório Municipal, CAPS, CAPSI e Escolas Municipais e demais segmentos permanecem com horário normal.

 

Art. 2º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública ou serviços considerados essenciais, fazendo jus nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.

 

Parágrafo único.  Não serão computadas para fins de compensação de horas as compreendidas entre a 7ª e 8ª hora, de acordo com a carga horária estabelecida para os cargos. 

 

Art. 3º O gerenciamento do cumprimento do horário de trabalho de cada unidade é de competência do seu titular, de forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e o funcionamento da unidade durante o período de atendimento ao cidadão.

 

Art. 4º O servidor será co-responsável pelo gerenciamento de seu horário de trabalho e poderá ser responsabilizado de forma administrativa por eventuais irregularidades e descumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5º O não-cumprimento integral da carga horária semanal acarretará desconto na remuneração mensal do servidor; caso a prática persista no mês imediatamente posterior, deverá ser aberto processo administrativo disciplinar por descumprimento do contrato de trabalho.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar desta data até 31 de janeiro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2015.

 

link:

DECRETO EXECUTIVO Nº 086

                                                                                    

 

Autor: Imprensa

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