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AGO
17
17 AGO 2015
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

EDITAL 02/2015

 

RENATO SUSS, Prefeito Municipal através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará seleção de 14 (quatorze), para o cargo de Monitor de Apoio Especializado, conforme Lei , em caráter emergencial, o qual segue em anexo as atribuições.

 

1. Os candidatos deverão fazer inscrição, de 17 a 21 (dezessete a vinte e um) de agosto de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ( 3º andar), localizada na Av. Mauá, nº 231, Centro, Carazinho, das 8h30min às 11h30min das 14h às 17horas.

 

2. O processo seletivo consistirá em análise dos currículos.

 

3. Os candidatos deverão apresentar no momento da inscrição:

  • Histórico Escolar original ou cópia autenticada em cartório, comprovando a escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
  • Curriculum Vitae;
  • 01 (uma) foto 3x4;

4. Serão critérios de seleção para análise e pontuação e devem ser entregues no ato da inscrição:

  • Ensino Médio Magistério completo;
  • Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Educação Especial;
  • Cursando Ensino Superior em Pedagogia:
  • Especialização em Educação Especial.
  • Experiência comprovada na função, através de documento comprobatório da empresa, órgão ou instituição na qual executou suas atividades;
  • Curso na área da Educação de no mínimo 40h, a contar de 2012.

5. Em caso de empate terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

  • Apresentar idade mais avançada.
  • Tiver obtido a maior pontuação no título específico
  • Sorteio em ato público.

 

6. A carga horária de trabalho do cargo de Monitor de Apoio Especializado contratado por tempo determinado será de 40h(quarenta horas) semanais.

 

7. Salário base: R$ 989,82.

8. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa de acordo com o exigido no Artigo 7º da Lei Complementar Municipal n.º 07/90.

 

9. O Regime de Trabalho dos candidatos contratados será regido pela Lei Complementar nº07/90 Estatuto dos Servidores Públicas Municipais, bem como o regime disciplinar.

 

10. O contrato terá validade de seis meses sendo prorrogável por mais seis meses.

 

11. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Ter sido aprovado na Seleção Pública;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  • Ter idade mínima de dezoito anos completos no ato da contratação;
  • Cópia da carteira profissional, frente e verso da folha de identificação;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia da certidão de nascimento e casamento;
  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
  • Cópia de comprovante de endereço(conta de água ou luz);
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Alvará de Folha Corrida;
  • Outros documentos que poderão ser exigidos pelo setor responsável pelas admissões.

 

12. Não serão aceitos documentos fora do ato de inscrição.

 

13. Da exclusão dos candidatos:

  • apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  • descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

 

14. A comissão analisará os currículos seguindo os critérios mencionados acima, sendo divulgado os resultados no prazo de até 15(quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições.

 

15. Os candidatos interessados em interpor recurso com relação ao procedimento poderão fazê-lo no prazo de 1(um) dia após a realização de cada ato junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Carazinho localizada na Av. Mauá, nº 231, Centro, Carazinho, em horário de expediente.

 

16. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

 

17. Não haverá modelo padrão de curriculum, sendo aceito os entregues pelos candidatos.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Carazinho, 11 de agosto de 2015.

 

Renato Süss

Prefeito Municipal

 

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Autor: Imprensa

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