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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
EDITAL 02/2015
RENATO SUSS, Prefeito Municipal através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará seleção de 14 (quatorze), para o cargo de Monitor de Apoio Especializado, conforme Lei , em caráter emergencial, o qual segue em anexo as atribuições.
1. Os candidatos deverão fazer inscrição, de 17 a 21 (dezessete a vinte e um) de agosto de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ( 3º andar), localizada na Av. Mauá, nº 231, Centro, Carazinho, das 8h30min às 11h30min das 14h às 17horas.
2. O processo seletivo consistirá em análise dos currículos.
3. Os candidatos deverão apresentar no momento da inscrição:
4. Serão critérios de seleção para análise e pontuação e devem ser entregues no ato da inscrição:
5. Em caso de empate terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
6. A carga horária de trabalho do cargo de Monitor de Apoio Especializado contratado por tempo determinado será de 40h(quarenta horas) semanais.
7. Salário base: R$ 989,82.
8. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa de acordo com o exigido no Artigo 7º da Lei Complementar Municipal n.º 07/90.
9. O Regime de Trabalho dos candidatos contratados será regido pela Lei Complementar nº07/90 Estatuto dos Servidores Públicas Municipais, bem como o regime disciplinar.
10. O contrato terá validade de seis meses sendo prorrogável por mais seis meses.
11. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
12. Não serão aceitos documentos fora do ato de inscrição.
13. Da exclusão dos candidatos:
14. A comissão analisará os currículos seguindo os critérios mencionados acima, sendo divulgado os resultados no prazo de até 15(quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições.
15. Os candidatos interessados em interpor recurso com relação ao procedimento poderão fazê-lo no prazo de 1(um) dia após a realização de cada ato junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Carazinho localizada na Av. Mauá, nº 231, Centro, Carazinho, em horário de expediente.
16. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
17. Não haverá modelo padrão de curriculum, sendo aceito os entregues pelos candidatos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carazinho, 11 de agosto de 2015.
Renato Süss
Prefeito Municipal
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Autor: Imprensa